REGISTRO
Nesta seção, disponibilizamos a relação de documentos necessários conforme a natureza jurídica do ato a ser praticado na serventia.
Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Caso não encontre aqui o procedimento desejado, entre em contato conosco para mais informações.
Conceito: A adjudicação é o ato jurídico pelo qual um bem imóvel é transferido a uma parte por decisão judicial. Esse procedimento esta previsto previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, Provimento nº 149/2023 do CNJ, e no Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.
1. Escritura Pública da Adjudicação, na via original, com selo eletrônico, passível de validação.
ou
1. Termo de Audiência/Decisão, na via original ou em PDF gerada eletronicamente, passível de validação.
2. Sentença homologatória, nas vias originais ou em PDF gerada eletronicamente, passível de validação.
3. Certidão do trânsito em julgado da Sentença, na via original ou em PDF gerada eletronicamente, passível de validação.
4. Carta e Auto de Adjudicação, nas vias originais ou em PDF gerada eletronicamente, passível de validação.
5. Laudo de Avaliação referente ao imposto de transmissão:
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Consulte a tabela de emolumentos abaixo.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários e dos respectivos emolumentos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários e dos respectivos emolumentos.
Conceito: Alienação Fiduciária é a modalidade de garantia instituída pela Lei nº 9.514/1997, por meio da qual o devedor transfere o direito de propriedade de um bem ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Há o desdobramento da posse: o credor detém a posse indireta (não tem o contato físico direto com a coisa, mas mantém uma relação jurídica e um poder sobre ela) e o devedor com a posse direta (o contato e a utilização direta do bem).
1.Escritura pública, na via original, com selo eletrônico, passível de validação.
ou
1. Instrumento Particular (Contratos Bancários), via original.
Se as partes estiverem representadas por procurador ou administrador, anexar:
I. Cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou entidade equivalente. Ela formaliza uma promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operações de crédito de diferentes naturezas. Sua emissão pode ocorrer com ou sem garantia, seja ela real ou pessoal.
1. Cédulas, via original, na forma física ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil.
Atenção ao tipo de garantia: Alienação, Hipoteca ou Penhor.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
ou
COBRADA, com valor econômico com base no valor da dívida. (A cobrança dependerá do tipo de garantia)
ou
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A Cédula Rural Pignoratícia é um título de crédito utilizado em operações de financiamento rural, emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou entidade equivalente. Ela representa uma promessa de pagamento em dinheiro, garantida por um penhor rural constituído de forma cedular, podendo essa garantia ser oferecida pelo próprio emitente ou por um terceiro.
Da mesma forma, a Cédula de Crédito Rural Hipotecária é um título de crédito vinculado a financiamentos rurais, em que o emitente ou um terceiro oferece uma garantia hipotecária para assegurar o cumprimento da obrigação.
Esses procedimentos têm fundamento na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Cédulas, via original, na forma física ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil.
2. Declaração de Posse, na via original, ou cópia autentica.
ou
2. Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR, com autenticidade eletrônica, passível de validação.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Consulte a tabela de emolumentos abaixo.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A compra e venda é o contrato pelo qual uma parte transfere a propriedade de um bem a outra, mediante pagamento. De acordo com a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, a transferência da propriedade de bens imóveis somente se aperfeiçoa e produz efeitos perante terceiros com o devido registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
1.Escritura pública, na via original, com selo eletrônico, passível de validação.
ou
1. Instrumento Particular, via original.
Atenção: essa opção só será possível se o valor do negocio jurídico for menor que 30 salários mínimos, conforme determina o art. 108, do Código Civil.
Se as partes estiverem representadas por procurador ou administrador, anexar:
I. Cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: O registro de compra e venda com alienação fiduciária consiste no ato pelo qual se formaliza, perante o Cartório de Registro de Imóveis, a transmissão da propriedade do imóvel ao comprador, vinculada a uma garantia real em favor do credor fiduciário, nos termos da Lei nº 9.514/1997. Nessa modalidade, o devedor (fiduciante) adquire a posse direta do bem, podendo utilizá-lo, enquanto o credor (fiduciário) detém a propriedade resolúvel e a posse indireta, até a quitação integral da dívida. O registro é indispensável para dar validade e eficácia à alienação fiduciária perante terceiros, assegurando tanto o direito do credor quanto a proteção jurídica do negócio.
1.Escritura pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, na via original, com selo eletrônico, passível de validação.
ou
1. Instrumento Particular (Contratos Bancários), via original ou assinado digitalmente.
Se as partes estiverem representadas por procurador ou administrador, anexar:
I. Cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.
2. Laudo de Avaliação referente ao recolhimento do ITBI, com selo eletrônico, passível de validação.
3. Documento Oficial expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC.
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção quanto à redução de emolumentos em programas de financiamentos.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A doação é um ato voluntário pelo qual uma pessoa transfere, de forma gratuita e sem exigir qualquer contraprestação, bens, valores, serviços ou vantagens de seu patrimônio para outra pessoa ou entidade. Conforme dispõe a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, a transferência da propriedade de bens imóveis somente produz efeitos perante terceiros após o registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis competente.
1.Escritura pública, na via original, com selo eletrônico, passível de validação.
ou
1. Instrumento Particular, via original.
Se as partes estiverem representadas por procurador ou administrador, anexar:
I. Cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.
2. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e/ou Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A partilha é o ato jurídico que divide formalmente os bens imóveis entre os herdeiros, cônjuges ou conviventes, de acordo com seus direitos e a lei.
Existem duas formas de partilha:
1. Partilha Judicial
Realizada perante o Poder Judiciário, quando há desacordo entre os herdeiros, herdeiros menores ou incapazes, ou existem questões que exigem decisão judicial.
2. Partilha Extrajudicial
Pode ser feita diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de pleno acordo quanto à divisão dos bens.
1. Escritura Pública de Partilha, na via original, com selo eletrônico, passível de validação.
ou
1. Carta de sentença ou Formal de Partilha, na via original ou em PDF gerada eletronicamente, passível de validação.
2. Petição inicial, contendo, dentre outras informações a identificação das partes e a partilha dos bens, na via original ou em PDF gerada eletronicamente, passível de validação.
3. Sentença, na via original ou em PDF gerada eletronicamente, passível de validação.
4. Certidão/certificação de trânsito em julgado, na via original ou em PDF gerada eletronicamente, passível de validação.
5. Laudo de Avaliação referente ao imposto de transmissão:
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Consulte a tabela de emolumentos abaixo.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A promessa de compra e venda é um contrato em que uma das partes se compromete a vender e a outra a comprar determinado bem, geralmente um imóvel, em condições e prazos definidos. Esse procedimento têm fundamento na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, na via original.
Se as partes estiverem representadas por procurador ou administrador, anexar:
I. Cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.
2. Laudo de Avaliação referente ao recolhimento do ITBI, com selo eletrônico, passível de validação.
3. Termo de Quitação, com firma reconhecida.
4. Documento Oficial expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC.
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
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Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: O registro da promessa de compra e venda com transferência de propriedade é a modalidade de registro instituída pela Lei nº 6.766/1979, e Lei nº 4.380/64, por meio da qual se formaliza a negociação e assegura a eficácia da transferência da propriedade.
1. Certidão Negativa de Registro, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, relativa ao imóvel, expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC.
2.Contratos, na via original, com assinatura das testemunhas.
3. Laudo de Avaliação referente ao recolhimento do ITBI, com selo eletrônico, passível de validação.
4. Cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG – Registro Geral, e CPF – Cadastro de Pessoa Física).
5. Cópia autenticada do Registro Civil ou Certidão de Casamento.
6. Cópia autenticada do comprovante de endereço, ou declaração, com firma reconhecida.
7. Documento Oficial expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC.
ou
8. Documentos de Cancelamento da Hipoteca/Caução, com firma reconhecida. (Ofícios)
9. Cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.
10. Certidão de Quitação da COHAB, com firma reconhecida.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Cancelamento Caução: (ltem 1, letra a)
Cancelamento Hipoteca: (ltem 2)
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
TÍTULO DE DOMíNIO – SOB CONDIÇõES RESOLUTIVAS
Conceito: É um instrumento jurídico de transferência da propriedade rural emitido pelo Poder Público (normalmente a União ou o INCRA) a particular, com cláusulas condicionais que limitam ou subordinam a permanência da propriedade ao cumprimento de obrigações específicas. Esse procedimento tem fundamento na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), e Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Título de Domínio, Sob condição Resolutiva, via original.
2. Certidão Negativa de Registro, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, relativa ao imóvel, expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC.
3. Cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG – Registro Geral, e CPF – Cadastro de Pessoa Física).
4. Cópia autenticada do Registro Civil ou Certidão de Casamento.
5. Cópia autenticada do comprovante de endereço, ou declaração, com firma reconhecida.
6. Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR, com autenticidade eletrônica, passível de validação.
7. Certidão de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, atualizado, com autenticidade eletrônica, passível de validação.
8. Recibo de Entrega da Declaração do ITR, com autenticidade eletrônica, passível de validação.
9. Memorial Descritivo – Georreferenciado pelo INCRA, com autenticidade eletrônica, passível de validação.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
TITÚLO DEFINITIVO – lote urbano
Conceito: É o documento legal emitido pelo Estado que reconhece e comprova a propriedade plena, legítima e irrevogável de um imóvel. Ele assegura ao titular todos os direitos de posse, uso, gozo e disposição da terra, com validade jurídica perante os órgãos públicos e o registro de imóveis, com fundamento na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, e Lei nº 13.465/2017 (Dispõe sobre a regularização fundiária).
1. Título Definitivo, na via original.
2. Certidão Negativa de Registro, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, relativa ao imóvel, expedida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC.
3. Documento Oficial expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC.
ou
4. Cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG – Registro Geral, e CPF – Cadastro de Pessoa Física).
5. Cópia autenticada do Registro Civil ou Certidão de Casamento.
6. Cópia autenticada do comprovante de endereço, ou declaração, com firma reconhecida.
7. Croqui de Localização para fins de regularização fundiária, expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
TITÚLO DEFINITIVO – lote rural
Conceito: É o documento legal emitido pelo Estado que reconhece e comprova a propriedade plena, legítima e irrevogável de um imóvel. Ele assegura ao titular todos os direitos de posse, uso, gozo e disposição da terra, com validade jurídica perante os órgãos públicos e o registro de imóveis, com fundamento na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, e Lei nº 13.465/2017 (Dispõe sobre a regularização fundiária).
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários e respectivos emolumentos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários e dos respectivos emolumentos.
Conceito: A usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada, contínua, mansa, pacífica e sem oposição sobre um bem, que pode ser processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde se localiza o imóvel, dispensando a via judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Esse procedimento está previsto no Provimento nº 149/2023 do CNJ e na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinada digitalmente, subscrito pelo advogado.
2. Procuração do advogado, na forma original ou em cópia autenticada.
3. Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, na via original, com selo eletrônico, passível de validação.
4. Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional (ART), e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, com firma reconhecida, ou assinada digitalmente.
5. Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel, expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
Se o Imóvel for rural: verifique a necessidade de fazer GEORREFENCIAMENTO, nos termos do §1º do art. 9º e do art. 10 do Decreto nº 4.449, de 2002.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Consulte a tabela de emolumentos abaixo.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, sempre consulte a lei atualizada.