Dúvidas Frequentes

Nesta seção você encontra as principais dúvidas relacionadas aos serviços prestados pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis. Reunimos respostas claras e objetivas para auxiliar na compreensão dos procedimentos, exigências legais, prazos e valores, garantindo mais praticidade e transparência no atendimento.

Nomenclatura

Esclarecimentos sobre os termos e expressões utilizadas nos documentos e registros do cartório.

Prazos

Informações sobre os períodos de processamento e entrega dos serviços prestados.

Determinações

Orientações sobre normas, exigências legais e procedimentos que devem ser cumpridos para cada serviço.

O que é prenotação?

Cada documento ou título apresentado no cartório de registro de imóveis recebe um número de ordem chamado de prenotação ou protocolo, que garante prioridade no registro e assegura que o direito decorrente daquele documento ou título prevalecerá sobre os apresentados posteriormente.

Lei 6.015/73.

Art. 183 – Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.   

Art. 186 – O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

1. Prazo de entrega: É o prazo que o cartório dispõe para dar uma resposta sobre o serviço solicitado. Essa resposta pode ser positiva ou negativa, ou seja, dentro desse prazo o protocolo pode ser concluído com sucesso ou devolvido com uma nota devolutiva.

2. Prazo de Vencimento do Protocolo: Está relacionado ao período de validade do protocolo, e não ao prazo de conclusão do serviço. Esse prazo costuma ser maior que o prazo de entrega e, caso o protocolo contenha alguma nota devolutiva, se ele vencer antes que as correções sejam feitas o interessado terá que reabrir o pedido ou gerar um novo protocolo, reiniciando a contagem do prazo de entrega.

Vários artigos da Lei nº 6.015/1973 tratam dos prazos de validade dos protocolos e da conclusão dos serviços cartorários, garantindo que o cartório analise e finalize os pedidos dentro de prazos legais, assegurando transparência e segurança jurídica aos interessados.

A nota devolutiva é um documento formal emitido pelo cartório de registro de imóveis quando o título ou pedido apresentado não pode ser registrado, averbado ou certificado da forma como foi protocolado. Em outras palavras, é a resposta do cartório quando não é possível concluir um serviço. Nela, o registrador indica o que está faltando ou o que precisa ser corrigido para que o ato seja reapresentado e concluído.

Lei 6.015/73.

Art. 188. Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei. 

Art. 198. Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou preposto responsável.