AVERBAÇÕES
Nesta seção, disponibilizamos a relação de documentos necessários conforme a natureza jurídica do ato a ser praticado na serventia.
Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Caso não encontre aqui o procedimento desejado, entre em contato conosco para mais informações.
Conceito: Averbação de acréscimo de área é o ato que atualiza a matrícula do imóvel para incluir informações novas relativas à edificação existente. Nessa averbação, são registradas a área construída, o tipo de construção, a destinação (residencial, comercial, industrial, entre outras) e demais características relevantes do imóvel. Esse procedimento garante que a matrícula reflita a situação real e atualizada do bem, atendendo ao que dispõe a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2.Termo de Habite-se, expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC, com selo eletrônico, passível de validação.
ou
2.Certidão de “habite-se” ou a guia do imposto predial, expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC, passível de validação.
Documentos que podem ser apresentados mediante solicitação/declaração subscrito pelo interessado.
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: O aditivo à cédula é um documento acessório à cédula de crédito principal, destinado a modificar ou corrigir valores, prazos, dados das partes, bens vinculados ou outras condições previamente estabelecidas, preservando e confirmando as demais disposições do contrato original.
1. Instrumento Particular, via original, na forma física ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Porém.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários, do requerimento correspondente e dos respectivos emolumentos.
Conceito: O cancelamento da alienação fiduciária é o ato que extingue a garantia fiduciária anteriormente constituída sobre determinado bem, liberando-o de quaisquer ônus vinculados à obrigação garantida e assegurando sua plena disponibilidade ao proprietário. Essa averbação encontra amparo legal na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Termo de quitação/Autorização, emitida pelo credor da dívida, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários, do requerimento correspondente e dos respectivos emolumentos.
Conceito: O cancelamento de cláusulas é o ato pelo qual se extinguem restrições ou limitações anteriormente lançadas na matrícula do imóvel. É por meio dessa averbação que o bem é liberado dos gravames que restringiam sua circulação ou disponibilidade, restabelecendo-se a plena liberdade de disposição pelo proprietário. Essa averbação encontra amparo legal na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Certidão de Liberação de Cláusulas Resolutivas, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com selo eletrônico, passível de validação.
3. Certidão de Quitação devidamente averbada, com selo eletrônico, passível de validação.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: O cancelamento da hipoteca é o ato jurídico que libera um imóvel da garantia real que havia sido constituída para assegurar o cumprimento de uma dívida, geralmente realizado após o pagamento integral do empréstimo ou da obrigação que deu origem à hipoteca. Essa averbação encontra amparo legal na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Termo de quitação/Autorização, emitida pelo credor da dívida, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: O cancelamento de indisponibilidade é o ato jurídico pelo qual se retira a restrição ou bloqueio imposto sobre bens ou direitos de uma pessoa, que havia sido determinada por autoridade judicial ou administrativa. Geralmente, essa medida ocorre quando cessam os motivos que justificaram a indisponibilidade, permitindo que o titular volte a dispor livremente de seus bens ou direitos. Esse procedimento têm fundamento no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: Cancelamento de penhora é o ato judicial que extingue ou retira a penhora que havia sido feita sobre determinado bem do devedor.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Ofício, Mandado Judicial ou Termo de Baixa de Penhora, na forma original, ou em cópia autenticada pela Vara Judicial, constante de processo digital, com código de validação eletrônica, expedido pelo juízo competente, contendo a natureza e número do processo, órgão judicial, nome do magistrado, identificação das partes, identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que consta o ato e determinação expressa de cancelamento da penhora.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: O cancelamento de usufruto, que pode ocorrer em razão da morte do usufrutuário ou por sua renúncia expressa, é o ato que extingue o direito real de usufruto anteriormente instituído sobre determinado bem, geralmente um imóvel. Com o cancelamento, cessam todos os efeitos do usufruto e o nu-proprietário readquire o pleno domínio do bem, passando a exercer integralmente os direitos de usar, gozar e dispor da propriedade.
Provimento 10/2016:
Art. 1.009. É dispensável a averbação de cancelamento do registro de compromisso de compra e venda, quando ocorra o registro da escritura definitiva. Também é dispensável a averbação do cancelamento do usufruto, quando ocorre a venda da plena propriedade conjuntamente pelo nu-proprietário e o usufrutuário.
1. Escritura pública de renúncia do usufruto, na via original, com selo eletrônico, passível de validação.
OU
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Certidão de Óbito, via original, com selo eletrônico, passível de validação, ou cópia autentica.
3. Laudo de Avaliação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações – ITCMD, com selo eletrônico, passível de validação.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários, do requerimento correspondente e dos respectivos emolumentos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários, do requerimento correspondente e dos respectivos emolumentos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários, do requerimento correspondente e dos respectivos emolumentos.
Conceito: O desmembramento é um procedimento legal que consiste na divisão de um terreno urbano em duas ou mais partes. Cada porção resultante torna-se um lote autônomo, com características próprias e matrícula individualizada no cartório de registro de imóveis, permitindo sua negociação ou uso de forma independente. Esse procedimento está previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, pelos proprietários dos imóveis ou por representante legal devidamente constituído.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2.Alvará de Licença para Desmembramento, na via original.
Obs: De todos os lotes já individualizados.
3. Plantas e memoriais descritivos da área individual e das áreas pretendidas (desmembrada), subscritos pelo Contratante e Contratado, com firma reconhecida, ou assinada digitalmente.
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico que subscreveu a planta e o memorial descritivo, com selo eletrônico, passível de validação.
5. Documento Oficial expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC.
Obs: De todos os lotes já desmembrados.
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Consulte a tabela de emolumentos abaixo.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: Averbação de edificação é o ato registral por meio do qual a matrícula do imóvel é atualizada para refletir a existência de uma construção realizada no terreno. Nessa averbação são informados dados como a área construída, o tipo de edificação, sua destinação (residencial, comercial, industrial etc.) e demais características relevantes. O objetivo é garantir que a matrícula represente fielmente a situação atual do imóvel, em conformidade com a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2.Termo de Habite-se, expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC, com selo eletrônico, passível de validação.
ou
2.Certidão de “habite-se” ou a guia do imposto predial, expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC, passível de validação.
Documentos que podem ser apresentados mediante solicitação/declaração subscrito pelo interessado.
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: O georreferenciamento de imóvel rural é o procedimento técnico destinado à identificação e descrição da propriedade rural por meio de suas coordenadas geográficas, conforme os marcos do terreno. Seu principal objetivo é a delimitação precisa dos limites e confrontações do imóvel, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos termos do §1º do art. 9º e do art. 10 do Decreto nº 4.449, de 2002.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, pelo proprietário do imóvel ou por representante legal devidamente constituído (nesse caso, apresentar procuração com poderes especiais e expressos, conforme art. 661 do Código Civil).
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Mapa e Memorial Descritivo do Imóvel Rural, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional, constando a certificação do INCRA de que a poligonal objeto do referido memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários, do requerimento correspondente e dos respectivos emolumentos.
Conceito: Remembramento de matrícula é o procedimento pelo qual dois ou mais imóveis, contíguos e juridicamente compatíveis, são fundidos para formar um só, passando a constar em uma única matrícula no registro de imóveis. Esse procedimento está previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1.Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, pelos proprietários dos imóveis ou por representante legal devidamente constituído.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Alvará de Licença para Remembramento, na via original.
3. Plantas e memoriais descritivos das áreas individuais e da área pretendida (remembrada), subscritos pelo Contratante e Contratado, com firma reconhecida, ou assinada digitalmente.
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico que subscreveu a planta e o memorial descritivo, com selo eletrônico, passível de validação.
5. Documento Oficial expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC.
Obs: De todos os lotes que serão remembrados.
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Consulte a tabela de emolumentos abaixo.
valor cobrado por cada matrícula encerrada.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Em breve, esta natureza estará disponível para consulta, acompanhada da listagem de documentos necessários, do requerimento correspondente e dos respectivos emolumentos.
A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, sempre consulte a lei atualizada.