AVERBAÇÕES SIMPLES
Nesta seção, disponibilizamos a relação de documentos necessários conforme a natureza jurídica do ato a ser praticado na serventia.
Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Caso não encontre aqui o procedimento desejado, entre em contato conosco para mais informações.
Conceito: A alteração ou transformação de tipo societário é o processo em que uma empresa muda sua forma jurídica sem ser extinta nem criada uma nova pessoa jurídica. A sociedade apenas adota um novo tipo societário, mantendo o mesmo CNPJ e a inscrição estadual. Exemplo: quando uma sociedade anônima (S.A.) passa a ser uma sociedade limitada (LTDA).
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Contrato Social, que estabeleceu a alteração ou transformação do tipo societário, registrada na Junta Comercial, em via original, cópia autenticada.
3. Certidão específica/simplificada atualizada, expedida pela Junta Comercial, informando todas as alterações contratuais da empresa, com selo eletrônico, passível de validação.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: É um assentamento acessório que provoca alteração na substância de um registro, por modificação, esclarecimento ou extinção de seus direitos ou elementos. Trata-se de averbação destinada ao lançamento, na matrícula do imóvel, de informações que visam impedir ou prevenir dano em relação a terceiros interessados. Esse procedimento têm fundamento no art. 828 c/c e art. 792 do CPC.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Certidão narrativa do Juízo perante o qual tramita o processo de execução, na forma original, ou em cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica, contendo a natureza e número do processo, órgão judicial, nome do magistrado, identificação das partes, valor da causa, bem como a comprovação de que a execução foi admitida pelo juízo ou que estejam em fase de cumprimento de sentença.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é um título emitido pelo credor para representar um financiamento imobiliário, podendo corresponder ao valor total do crédito (integral) ou a parte dele (fracionária).
1.Instrumento Particular (Cédula), via original, na forma física ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: Averbação de casamento é o ato de informar na matrícula a atual situação civil do proprietário de um imóvel quando ele se casa. Esse procedimento garante que o registro do imóvel reflita a realidade, trazendo segurança e transparência. A averbação está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Certidão de Casamento, na via original, com selo eletrônico, passível de validação, ou cópia autentica.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A averbação de dados do imóvel é o ato usado para atualizar ou incluir informações importantes na matrícula, assegurando que ela reflita a situação atual do bem. Esse procedimento está em conformidade com a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Boletim de Cadastramento Imobiliário B.C.I., com selo eletrônico, passível de validação.
ou
2.Certidão de Cadastramento Imobiliário, com selo eletrônico, passível de validação.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A averbação de demolição é o ato que atualiza a matrícula do imóvel para indicar que a construção existente foi demolida, total ou parcialmente. Esse procedimento assegura que a matrícula reflita com exatidão a situação atual do imóvel, garantindo transparência, segurança jurídica e fidelidade das informações constantes no cadastro imobiliário. A averbação está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Alvará de Licença para Demolição, na via original.
3. Documento Oficial expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC.
ou
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A averbação de dados dos proprietários é o ato usado para inserir ou atualizar, na matrícula do imóvel, informações referentes à qualificação pessoal dos titulares de direitos, como nome, estado civil, regime de bens, CPF, RG e endereço, assegurando a fidelidade do registro à realidade jurídica. Esse procedimento está em conformidade com a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Cópia autenticada do comprovante de endereço, ou declaração, com firma reconhecida.
3. Cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG – Registro Geral, e CPF – Cadastro de Pessoa Física).
Se o proprietário(a) for casado(a) apresentar também os documentos do cônjuge.
4. Cópia autenticada do Registro Civil ou Certidão de Casamento.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: Averbação de divórcio é o ato de informar na matrícula a atual situação civil do proprietário de um imóvel quando ele se divorcia. Esse procedimento garante que o registro do imóvel reflita a realidade, trazendo segurança e transparência. A averbação está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Certidão de Casamento atualizada, constando a respectiva averbação do divórcio, na via original, com selo eletrônico, passível de validação, ou cópia autentica.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A averbação da inscrição cadastral é o ato pelo qual se insere ou atualiza, na matrícula do imóvel, o número da respectiva inscrição cadastral. Esse procedimento garante que a matrícula reflita a situação real e atualizada do bem, atendendo ao que dispõe a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Boletim de Cadastramento Imobiliário B.C.I., com selo eletrônico, passível de validação.
ou
2.Certidão de Cadastramento Imobiliário, com selo eletrônico, passível de validação.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A averbação do óbito tem como objetivo informar sobre o falecimento do proprietário. Esse procedimento garante que o registro reflita a realidade jurídica e sucessória do bem, possibilitando a correta transmissão da propriedade aos herdeiros ou sucessores. A averbação assegura transparência nos registros imobiliários e está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Certidão de Óbito, via original, com selo eletrônico, passível de validação, ou cópia autentica.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A averbação do pacto antenupcial na matrícula do imóvel é o ato que insere a informação sobre o regime de bens escolhido pelos cônjuges, e é feito após o registro da escritura pública de pacto antenupcial no cartório, demonstrando a situação civil do proprietário do imóvel e garantindo publicidade e segurança jurídica para aquele ato. A averbação tem previsão na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Escritura Pública de Pacto Antenupcial, na via original, com selo eletrônico, passível de validação, ou cópia autentica.
3. Certidão de Pacto Antenupcial, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, na via original, com selo eletrônico, passível de validação ou assinada digitalmente.
4. Certidão de Casamento, na via original, com selo eletrônico, passível de validação, ou cópia autentica.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: A averbação do habite-se é ato que consiste em lançar, na matrícula do imóvel, o documento expedido pela autoridade municipal competente que atesta a conclusão da obra e a sua aptidão para uso, assegurando a regularidade da edificação perante o registro imobiliário. Esse procedimento está em conformidade com a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2.Termo de Habite-se, expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco-AC, com selo eletrônico, passível de validação.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.
Conceito: Averbação da união estável é o ato destinado a inserir, na matrícula do imóvel, a informação sobre a existência da união estável dos proprietários ou adquirentes, com indicação do regime de bens adotado, garantindo a publicidade, a segurança jurídica e a atualização da situação familiar dos titulares. A averbação está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Provimento nº 10/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.
1. Requerimento, com firma reconhecida, ou assinado digitalmente, subscrito pelo interessado.
Caso a parte não apresente o requerimento, o cartório poderá emitir um mediante recolhimento de emolumentos de acordo com a TABELA 6- G, Item 6.
2. Certidão Declaratória de União Estável, na via original, com selo eletrônico, passível de validação, ou cópia autentica.
Observação: Ressalta-se que a listagem fornecida serve como auxílio inicial e, a depender da análise jurídica do protocolo, poderão ser exigidos documentos complementares.
Atenção: os emolumentos devidos para a prática do ato, somente serão calculados quando da apresentação dos documentos acima exigidos, ocasião em que deverão ser recolhidos.