Nesta seção você encontra as principais dúvidas relacionadas aos serviços prestados pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis. Reunimos respostas claras e objetivas para auxiliar na compreensão dos procedimentos, exigências legais, prazos e valores, garantindo mais praticidade e transparência no atendimento.
Esclarecimentos sobre os termos e expressões utilizadas nos documentos e registros do cartório.
Informações sobre os períodos de processamento e entrega dos serviços prestados.
Orientações sobre normas, exigências legais e procedimentos que devem ser cumpridos para cada serviço.
Cada documento ou título apresentado no cartório de registro de imóveis recebe um número de ordem chamado de prenotação ou protocolo, que garante prioridade no registro e assegura que o direito decorrente daquele documento ou título prevalecerá sobre os apresentados posteriormente.
Lei 6.015/73.
Art. 183 – Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.
Art. 186 – O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
1. Prazo de entrega: É o prazo que o cartório dispõe para dar uma resposta sobre o serviço solicitado. Essa resposta pode ser positiva ou negativa, ou seja, dentro desse prazo o protocolo pode ser concluído com sucesso ou devolvido com uma nota devolutiva.
2. Prazo de Vencimento do Protocolo: Está relacionado ao período de validade do protocolo, e não ao prazo de conclusão do serviço. Esse prazo costuma ser maior que o prazo de entrega e, caso o protocolo contenha alguma nota devolutiva, se ele vencer antes que as correções sejam feitas o interessado terá que reabrir o pedido ou gerar um novo protocolo, reiniciando a contagem do prazo de entrega.
Vários artigos da Lei nº 6.015/1973 tratam dos prazos de validade dos protocolos e da conclusão dos serviços cartorários, garantindo que o cartório analise e finalize os pedidos dentro de prazos legais, assegurando transparência e segurança jurídica aos interessados.
A nota devolutiva é um documento formal emitido pelo cartório de registro de imóveis quando o título ou pedido apresentado não pode ser registrado, averbado ou certificado da forma como foi protocolado. Em outras palavras, é a resposta do cartório quando não é possível concluir um serviço. Nela, o registrador indica o que está faltando ou o que precisa ser corrigido para que o ato seja reapresentado e concluído.
Lei 6.015/73.
Art. 188. Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei.
Art. 198. Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou preposto responsável.